Operações de loteamento – elementos específicos do licenciamento  

No caso de operações de loteamento ao abrigo da portaria 113/2015 de 22 de Abril: – Capítulo III – nº 13, alínea h): é exigido:

“ Estudo que demonstre a conformidade com o Regulamento Geral do Ruído, contendo informação acústica relativa à situação atual e à decorrente da execução da operação de loteamento e termo de responsabilidade do respetivo técnico”.