SERVIÇO DE AVALIAÇÃO DE RUÍDO LABORAL
A exposição constante ao ruído no local de trabalho, sem se considerar as medidas preventivas de Higiene e Segurança, estipuladas na legislação nacional, Decreto-Lei 182/2006, pode provocar sintomas de irritabilidade, dores de cabeça, falta de concentração, surdez, incapacidade para o trabalho, entre outros problemas de saúde.
O Decreto-Lei 182/2006, estabelece o quadro geral para a proteção dos trabalhadores contra os riscos decorrentes da exposição ao ruído durante o trabalho e aplica-se no âmbito de atividades do setor privado, cooperativo e social, da administração pública central, regional e local, dos institutos públicos e das demais pessoas coletivas de direito público, bem como a trabalhadores por conta própria quando sujeitos a determinado nível de ruído durante a sua atividade diária, nos seus postos de trabalho.
É necessário realizar-se medições in situ anualmente, sempre que o valor de ação superior seja atingido ou excedido [ ≥ 85 dB(A)].
MEDIÇÕES ACÚSTICAS IN SITU
Para avaliar a conformidade dos índices legais exigidos no Decreto-Lei 182/2006, determinamos através de medições in situ:
• a exposição do trabalhador ao ruído durante o trabalho e dimensionamos, caso seja necessário, os protetores de ouvido a adotar pelos trabalhadores. Norma: NP EN ISO 9612:2011