SERVIÇO DE AVALIAÇÃO DE VIBRAÇÕES EM LOCAIS DE TRABALHO

A avaliação da exposição dos trabalhadores a vibrações mecânicas, está regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 46/2006 e aplica-se no âmbito das atividades do setor privado, cooperativo e social, da administração pública central, regional e local, dos institutos públicos e das demais pessoas coletivas de direito público, bem como a trabalhadores por conta própria.

A via de entrada de vibrações no corpo humano é através do sistema mão-braço e corpo inteiro.

É necessário realizar-se medições in situ sempre que seja excedido um valor limite de exposição, a avaliação de riscos será efetuada de dois em dois anos.

MEDIÇÕES ACÚSTICAS IN SITU

Para avaliar a conformidade dos índices legais exigidos no Decreto-Lei n.º 46/2006, determinamos através de medições in situ:

  • a exposição do corpo inteiro a vibrações;
  • a exposição dos indivíduos às vibrações transmitidas pelo sistema mão-braço.
    Normas: NP EN ISO 2631-1:2007 e NP EN ISO 5349-1 e 2: 2009
    Se necessitar de mais alguma informação, tem o nosso contato à sua disposição info@ambientechoice.pt, sem qualquer compromisso.