SERVIÇO DE AVALIAÇÃO DE VIBRAÇÕES EM LOCAIS DE TRABALHO
A avaliação da exposição dos trabalhadores a vibrações mecânicas, está regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 46/2006 e aplica-se no âmbito das atividades do setor privado, cooperativo e social, da administração pública central, regional e local, dos institutos públicos e das demais pessoas coletivas de direito público, bem como a trabalhadores por conta própria.
A via de entrada de vibrações no corpo humano é através do sistema mão-braço e corpo inteiro.
É necessário realizar-se medições in situ sempre que seja excedido um valor limite de exposição, a avaliação de riscos será efetuada de dois em dois anos.
MEDIÇÕES ACÚSTICAS IN SITU
Para avaliar a conformidade dos índices legais exigidos no Decreto-Lei n.º 46/2006, determinamos através de medições in situ:
- a exposição do corpo inteiro a vibrações;
- a exposição dos indivíduos às vibrações transmitidas pelo sistema mão-braço.
Normas: NP EN ISO 2631-1:2007 e NP EN ISO 5349-1 e 2: 2009
Se necessitar de mais alguma informação, tem o nosso contato à sua disposição info@ambientechoice.pt, sem qualquer compromisso.