AVALIAÇÃO ACÚSTICA

A avaliação acústica é constituída pelo Termo de responsabilidade acústico e Relatório de Medições acústicas, devendo ser acompanhada da declaração de qualificação emitida pela ordem profissional respectiva.

Termo de Responsabilidade Acústico

Para se atingir essa performance acústica nos edifícios passou a ser exigido ao abrigo da Portaria n.º 113/2015, de 22 de Abril o O termo de responsabilidade acústico, que deve instruir os processos apresentados no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.

No caso dos elementos específicos da informação prévia ou do licenciamento, o termo de responsabilidade atesta que a execução da operação de loteamento ou a execução das obras de urbanização se conforma com o Regulamento Geral de Ruído.

No caso dos elementos específicos dos pedidos de autorização e alteração de utilização, o termo de responsabilidade atesta a conformidade da obra com o projeto acústico. Neste caso, o termo de responsabilidade é elaborado e subscrito com base em ensaios acústicos, realizados de acordo com o Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios.